Processo 0412064-83.2023.8.04.0001

TJAM • Interdito Proibitório

Tribunal
Número CNJ
0412064-83.2023.8.04.0001
Classe
Interdito Proibitório
Órgão Julgador
Terceira Câmara Cível
Última publicação
11/08/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INTERDITO PROIBITÓRIO. AMEAÇA DE TURBAÇÃO. REQUISITOS DO ART. 561 DO CPC COMPROVADOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente pedido de interdito proibitório, para determinar que a parte requerida se abstenha de acessar imóvel descrito na inicial. 2. O apelante sustenta ausência dos requisitos previstos no art. 1.200 do CC e no art. 561 do CPC. Alega inexistência de prova do fato constitutivo do direito, nos termos do art. 373, I, do CPC. Requer a atribuição de efeito suspensivo e o provimento do recurso. 3. A sentença reconheceu a posse do autor e a existência de ameaça de turbação, consubstanciada na instalação de contêiner que obstou o acesso ao imóvel. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos legais do interdito proibitório, especialmente a comprovação da posse e do justo receio de turbação, nos termos dos arts. 567 e 561 do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O interdito proibitório tutela a posse diante de ameaça iminente de turbação ou esbulho. Exige prova da posse e do justo receio de moléstia, conforme arts. 567 e 561 do CPC. 4. O conjunto probatório demonstra o exercício regular da posse pelo autor. Restou comprovada a ameaça, caracterizada pela instalação de obstáculo que restringiu o acesso ao imóvel. 5. Demonstrados a posse e o justo receio de turbação, impõe-se a manutenção do mandado proibitório. Inexistente error in judicando. 6. Cabível a majoração dos honorários advocatícios, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, mantida a suspensão da exigibilidade, conforme art. 98, § 3º, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1. O interdito proibitório exige a comprovação da posse e do justo receio de turbação ou esbulho iminente, nos termos dos arts. 567 e 561 do CPC. 2. Comprovados esses requisitos, deve ser mantida a sentença que concede mandado proibitório.” ________________________________________ Dispositivos relevantes citados: CC, art. 1.210; CPC, arts. 561, 567, 85, § 11, 98, § 3º, e 373, I. Jurisprudência relevante citada: TJAM, Apelação Cível nº 0000525-69.2014.8.04.5800, Rel. Des. Abraham Peixoto Campos Filho, 3ª Câmara Cível, j. 22.08.2024; TJAM, Apelação Cível nº 0346312-29.2007.8.04.0001, Rel. Des. Délcio Luís Santos, 2ª Câmara Cível, j. 07.10.2024. XXX FIM EMENTA XXX ACÓRDÃO XXX RESERVADO SISTEMA - RESULTADO XXX XXX RESERVADO SISTEMA - COMPOSICAO XXX XXX RESERVADO SISTEMA - DATA SESSAO XXX

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAM

O TJAM é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados