Processo 0412281-85.2012.8.05.0001

TJBA • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0412281-85.2012.8.05.0001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Desa. Carmem Lúcia Santos Pinheiro
Última publicação
20/05/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Quinta Câmara Cível  Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0412281-85.2012.8.05.0001 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível APELANTE: JUAREZ CORREIA e outros (2) Advogado(s): ANTONIO CARLOS SOUTO COSTA (OAB:BA16677-A) APELADO: ITAU UNIBANCO Advogado(s): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB:BA29442-A)   DECISÃO    Trata-se de recurso de apelação interposto por JUAREZ CORREIA, ARACY SCALZER LOPES CORREIA E INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS TICIANA LTDA. contra a sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados na ação revisional de contrato ajuizada em face do Banco Itaú Unibanco S.A.   Na petição inicial (ID 105785413), a parte autora narrou que mantém relação contratual com a instituição financeira ré há vários anos, utilizando diversos produtos bancários vinculados à sua conta corrente, tais como desconto de duplicatas e giro parcelado. Afirmou que celebrou contrato de empréstimo denominado Cédula de Crédito Bancário para capital de giro, garantido por duplicatas. Relatou que, em virtude de dificuldades financeiras e do que considerou cobrança indevida e abusiva de encargos, tornou-se inadimplente a partir de junho do ano da propositura da ação. Sustentou que a instituição financeira passou a cobrar juros remuneratórios no patamar de 2,56% ao mês, percentual que considerou superior ao contratado e à taxa média de mercado. Defendeu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, com a inversão do ônus da prova, e argumentou pela nulidade das cláusulas que preveem a capitalização de juros e a cumulação da comissão de permanência com outros encargos. Por fim, requereu a concessão de tutela antecipada para depositar os valores que entendia incontroversos, a manutenção da posse dos bens dados em garantia e a abstenção de inclusão de seus nomes nos cadastros de inadimplentes, pleiteando, no mérito, a revisão contratual e a repetição do indébito em dobro. A instituição financeira ré apresentou contestação (ID 105786820). Réplica (ID 105786826). Sobreveio a sentença (ID 105786865) julgando improcedentes os pedidos formulados na petição inicial e revogando a tutela antecipada anteriormente concedida.   Inconformada, a parte autora interpôs o presente recurso de apelação (ID 105786918). Em suas razões recursais, argumenta que a sentença deve ser reformada por ter desconsiderado as normas regulamentadoras da matéria. Insiste na limitação dos juros compensatórios, alegando que o Código Civil, em seus artigos 406 e 591, impõe restrições que devem ser aplicadas aos contratos bancários. Sustenta que o Código Civil de 2002, por ser lei posterior, deve prevalecer sobre a Medida Provisória que autoriza a capitalização de juros. Reitera o pedido de aplicação do Código de Defesa do Consumidor e afirma que a cobrança de comissão de permanência cumulada com multa e juros moratórios configura conduta abusiva e proibida pelos tribunais superiores. Requer o provimento do recurso para julgar totalmente procedentes os pedidos iniciais.   É o breve relatório. Passo a decidir.   I - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE APELAÇÃO   O recurso preenche os pressupostos de admissibilidade, sendo tempestivo e dispensado de preparo em virtude da concessão do benefício da gratuidade da justiça, razão pela qual deve ser conhecido. A controvérsia devolvida a este tribunal consiste em analisar a natureza da relação jurídica estabelecida entre as partes e, a partir dessa…

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