Processo 0417342-31.2024.8.04.0001
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Verifica-se que a CONTROVÉRSIA exige DILAÇÃO PROBATÓRIA, sendo necessária a PROVA PERICIAL. NOMEIO, para o encargo, o INSTITUTO DE PERÍCIAS JUDICIAIS DA AMAZÔNIA INPEJAM, pessoa jurídica de direito privado, com sede e foro na Rua Salvador, n. 120, sala 1201, Bairro Adrianópolis, Manaus-AM, CEP:69057-40, CNPJ 64.551.523/0001-09, telefone: (92) 99514-4747, e-mail: inpejam@gmail.com e pauloalecrim50@inpeb.com.br, por intermédio de seu Diretor Técnico, Sr. Paulo Duarte Alecrim, RG: [removido]e CPF XXX.XXX.XXX-XX, para funcionar como PERITO JUDICIAL, indicando profissional habilitado na área Grafotécnica, o qual deverá ser intimado para informar se aceita o encargo. INTIME-SE o INSTITUTO, por E-MAIL, para dizer se aceita ou não o encargo, apresentando proposta de honorários, no PRAZO DE 05 (cinco) DIAS. Apresentada a proposta, INTIME-SE o REQUERIDO para, no PRAZO DE 05 (cinco) DIAS, manifestar-se quanto aos honorários, depositando o respectivo valor e juntando aos autos o pertinente comprovante, devendo ser advertido acerca do Tema Repetitivo 1061 do STJ, in verbis: "Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II)". Após, INTIME-SE o PERITO para indicar e informar a este Juízo, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, a DATA e LOCAL para ter início à produção da prova, a fim de dar ciência às partes. Ficam as PARTES intimadas para, querendo, indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos, no PRAZO DE 15 (quinze) DIAS. Realizada a perícia, fixo o PRAZO DE 30 (trinta) DIAS para ENTREGA DO LAUDO. Apresentado o Laudo, INTIMEM-SE as PARTES de sua apresentação, cientificando que os assistentes técnicos poderão apresentar seus respectivos pareceres, no prazo comum de 15 (quinze) dias, consoante parágrafo único do art. 477, §1º do CPC/2015. Intimem-se. Cumpra-se.
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