Processo 0418497-69.2024.8.04.0001
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
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Nos termos do artigo 1.022, do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração quando houver, obscuridade, contradição, ou for omitido ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. Na hipótese em epígrafe, realmente vislumbro evidente erro no dispositivo da sentença, vez que
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