Processo 0419267-96.2023.8.04.0001
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
A suspensão determinada com fundamento no art. 315 do CPC submete-se ao prazo máximo de 01 (um) ano (art. 315, § 2º, do CPC), ao término do qual, não sobrevindo o pronunciamento definitivo da justiça criminal, incumbe ao juízo cível examinar incidentemente a questão prejudicial (art. 315, § 1º, parte final, do CPC). No caso, decorrido há muito o prazo ânuo de suspensão sem que a ação penal tenha sido julgada permanecendo esta, ao revés, sobrestada por prazo indefinido , impõe-se a retomada
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