Processo 0419267-96.2023.8.04.0001

TJAM • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0419267-96.2023.8.04.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
11ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível
Última publicação
30/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

A suspensão determinada com fundamento no art. 315 do CPC submete-se ao prazo máximo de 01 (um) ano (art. 315, § 2º, do CPC), ao término do qual, não sobrevindo o pronunciamento definitivo da justiça criminal, incumbe ao juízo cível examinar incidentemente a questão prejudicial (art. 315, § 1º, parte final, do CPC). No caso, decorrido há muito o prazo ânuo de suspensão sem que a ação penal tenha sido julgada — permanecendo esta, ao revés, sobrestada por prazo indefinido —, impõe-se a retomada

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