Processo 0421968-93.2024.8.04.0001
TJAM • EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 8º, §1º, e 51, IV, da Lei nº 9.099/95. Eventual constrição realizada nos autos deverá ser imediatamente levantada. Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. P.R.I.C.
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