Processo 0422041-02.2023.8.04.0001
TJAM • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DECISÃO Trata-se de fase de cumprimento de sentença na qual a parte exequente requereu a reativação do feito e o seu prosseguimento (mov. 122.1). O pedido não comporta deferimento. As consultas eletrônicas junto aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD foram realizadas em novembro de 2025 (mov. 111.1, mov. 112.1 e mov. 113.1), resultando todas infrutíferas. Por essa razão, este juízo intimou a exequente para indicar bens penhoráveis e advertiu expressamente que não seriam reiteradas bus
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