Processo 0424904-02.2016.8.09.0044
TJGO • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 3ª Câmara Cível (camaracivel3@tjgo.jus.br) Gabinete do Desembargador Sérgio Brito Teixeira e Silva APELAÇÃO Nº 0424904-02.2016.8.09.0044 COMARCA DE FORMOSA APELANTE: EVA APARECIDA DO CARMO DE JESUS APELADO: MUNICÍPIO DE FORMOSA RELATOR: DES. SÉRGIO BRITO TEIXEIRA E SILVA Ementa: DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO. PROCEDIMENTO DE LAQUEAD
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