Processo 0425145-68.2012.8.19.0001

TJRJ • Usucapião

Tribunal
Número CNJ
0425145-68.2012.8.19.0001
Classe
Usucapião
Órgão Julgador
Comarca da Capital- Cartório da 27ª Vara Cível
Última publicação
26/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Trata-se de ação de Usucapião Extraordinária procedimento comum ajuizada por GERÔNIMO JOAQUIM FRANCISCO, em face de FRANCISCO DE JESUS CARNEIRO, pela qual objetiva o autor a declaração do domínio do imóvel situado Rua Luis Guimarães, n° 70, Vila Isabel, Rio de Janeiro, CEP 20560-150. - Inscrição: 0130647-1 - Matrícula RI: 52.483. O autor alega que detém a posse mansa e pacífica, sem qualquer interrupção ou oposição, com animus domini, desde 1997 (há mais de 15 anos), quando adquiriu o imóvel do Sr. Luiz de Barros Neto por meio da promessa de compra e venda (fls. 13/15) Afirma que realizou no imóvel usucapiendo benfeitorias e construções como a reforma da fachada do imóvel (fls.19/23) após receber multa da prefeitura pelas más condições da fachada. Dessa forma, ao final requer: a) a concessão do benefício de GRATUIDADE DE JUSTIÇA; b) Que sejam citados para contestar o presente, no prazo legal, se o desejarem (artigo 942 do Código de Processo Civil): - FRANCISCO DE JESUS CARNEIRO, proprietário constante do RGI; - os proprietários dos lotes confrontantes: n° 72, espólio de Antônio Rodrigues o e n° 50 da Rua Jerônimo de Lemos, Clorinda Bastos de Campos, Dione de Lima Bastos e José Alberto Liguori. - os confrontantes de fato; n °72 - não identificado, n° 50 da Rua Jerônimo de Lemos - Carlos Paiva de Almeida. - por edital, os réus em local incerto e não sabido e os eventuais interessados, incertos, desconhecidos e ausentes, nomeando-lhes CURADOR ESPECIAL. c) a intimação, via postal, dos representantes da Fazenda Pública a União, do Estado e do Município para que manifestem eventual interesse na causa; d) a intervenção do ilustre membro do Ministério Público, em todos os atos do processo; e) a intimação das testemunhas para que compareçam à A.I.J. a ser designada; f) seja julgado procedente o presente pedido, com a declaração do domínio do imóvel em questão em favor do requerente, por sentença, para posterior transcrição no Registro de Imóveis desta Comarca; g) por fim, a condenação da parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes a serem recolhidos em favor do CEJUR - CENTRO DE ESTUDOS DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO - CNPJ n°.: 31.443.526/0001-70, através de guia para depósito para entidades governamentais - disponível no site da DPGE na área de downloads (www.dpge.rj.gov.br), no Banco Itaú, agência 5673, conta corrente n°. 03656-1. Certidão do 10º RI do imóvel usucapiendo às fls. 28/31 e às fls. 133, pela qual consta como proprietário o Sr. Francisco de Jesus Carneiro. Certidão do 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º Distribuidores em relação ao autor às fls. 37/51. Certidão de fls. 351, pela qual certificou que cumprimento à citação dos proprietários e confrontantes descritos no despacho de fls. 330 e por edital dos demais interessados. Certidão de fls 120, pela qual certifica que os autos de nº 0374885-26.2008.8.19.0001 foram apensados ao presente processo, conforme decisão de fls.105. Manifestação de fls.144/145, pela qual a parte autora anexa a planta do imóvel. Decisão de fls.722, na qual o juízo, com base na certidão de fls. 720 que indica o esgotamento das tentativas de localização da parte ré, determinou sua citação por edital. Como não houve manifestação, foi declarada à revelia da parte ré e designada a Curadoria Especial para a defesa provisória de seus interesses. Decisão de fls.739/740, pela qual o juízo esclareceu que em audiência especial (fls.140) realizada em…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados