Processo 0425568-59.2023.8.04.0001

TJAM • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0425568-59.2023.8.04.0001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Segunda Câmara Cível
Última publicação
05/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. QUESITOS COMPLEMENTARES NÃO RESPONDIDOS. NULIDADE DA SENTENÇA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA E OFENSA AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO ACOLHIDA. RECURSO MERECEDOR DE PROVIMENTO. NECESSIDADE DE REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. CASO EM EXAME Trata-se de recurso de apelação interposto pelo autor, Sr. Eryck de Souza Crisostomo em face de sentença que julgou improcedente o pedido de concessão de benefício previdenciário acidentário, fundamentando-se em laudo pericial que concluiu pela ausência de incapacidade laborativa, sem que houvesse resposta aos quesitos complementares formulados pela parte. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A quaestio iuris cinge-se a verificar a ocorrência de cerceamento de defesa e violação ao devido processo legal decorrente da prolação de sentença sem a prévia manifestação do perito judicial acerca dos quesitos complementares e impugnação ao laudo apresentados pela parte autora (art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal). RAZÕES DE DECIDIR O artigo 477, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil assegura às partes o direito de obter esclarecimentos do perito sobre pontos divergentes ou duvidosos. A ausência de manifestação do expert sobre os quesitos complementares oportunamente formulados, seguida de julgamento improcedente baseado exclusivamente na prova técnica questionada, configura cerceamento de defesa e violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, impondo-se a anulação do julgado para complementação da instrução probatória. DISPOSITIVO E TESE Recurso conhecido e provido para acolher a preliminar de cerceamento de defesa, anulando-se a sentença recorrida e determinando o retorno dos autos à origem para regular instrução processual. Tese: Configura cerceamento de defesa a prolação de sentença de mérito sem a apreciação de pedido de esclarecimentos periciais e resposta aos quesitos complementares formulados pela parte, quando a prova técnica é o fundamento central do julgamento.

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