Processo 0426185-82.2024.8.04.0001
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Trata-se de ação de exibição de documentos com pedido liminar proposta por Julio Cesar Santos da Rocha em face de BANCO PAN S.A. (mov. 1.1). O requerente alegou que constatou descontos mensais em seu contracheque sob a rubrica "EMPREST BCO PRIVADOS - PAN", nos valores de R$ 174,60, R$ 180,49, R$ 282,98, R$ 177,97, R$ 40,84 e R$ 192,71, os quais aduziu não ter contratado ou autorizado (mov. 1.1). Relatou que buscou administrativamente a cópia dos instrumentos contratuais por meio da plataforma Consumidor.gov.br, contudo, a reclamação foi cancelada sem a disponibilização dos documentos (mov. 1.1). Diante disso, pleiteou, em sede liminar e de mérito, a exibição dos contratos que originaram as cobranças (mov. 1.1). No despacho inicial, este juízo deferiu os benefícios da gratuidade da justiça e a inversão do ônus da prova, postergando a análise do pedido liminar para após o contraditório (mov. 5.1). Citada, a instituição financeira requerida apresentou contestação intempestiva (mov. 14.1), conforme certidão de mov. 16.1. Na oportunidade, o requerido procedeu à juntada de diversos documentos e instrumentos contratuais (mov. 14.4 a 14.14). Em réplica, o requerente apontou a intempestividade da defesa e sustentou que o requerido não exibiu a totalidade dos documentos pleiteados, omitindo o contrato referente à parcela de R$ 174,60 (mov. 22.1). Instadas as partes a especificarem as provas que pretendiam produzir (mov. 26.1), o requerente manifestou-se pela desnecessidade de dilação probatória, pugnando pelo julgamento antecipado do mérito (mov. 34.1). Posteriormente, o patrono do requerente noticiou o óbito do autor original, ocorrido em 20/06/2025 (mov. 35.2). Na mesma oportunidade, requereu a habilitação de seus sucessores: a viúva Keila Reinaldo da Silva, os filhos maiores Alexandre Daniel Louzada da Rocha, Jerffeson Cesar Louzada da Rocha, Lilian Emanuelle Louzada da Rocha, e o filho menor Thiago Julio da Silva Rocha, representado por sua genitora (mov. 35.1). Foram acostados os documentos de identificação, certidão de óbito, procurações e declarações de hipossuficiência (mov. 35.2 a 35.7). Os autos vieram conclusos para decisão (mov. 37.0). É o relatório. 2. FUNDAMENTAÇÃO A morte de qualquer das partes no curso do processo importa na suspensão do feito para a regularização do polo processual, operando-se a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, conforme preceituam os artigos 110 e 313, inciso I e § 1º, do Código de Processo Civil. O procedimento de habilitação, previsto nos artigos 687 e seguintes do mesmo diploma legal, visa formalizar essa substituição subjetiva para assegurar a continuidade da relação jurídica processual. No caso vertente, o óbito do requerente Julio Cesar Santos da Rocha restou devidamente comprovado pela certidão acostada aos autos (mov. 35.2), evidenciando a necessidade de suspensão do processo a partir da data do falecimento, ocorrido em 20/06/2025, nos termos do artigo 689 do Código de Processo Civil. Os herdeiros necessários apresentaram tempestivamente o pedido de habilitação direta nos próprios autos (mov. 35.1), instruindo o pleito com as respectivas procurações e documentos pessoais (mov. 35.3 a 35.7). Contudo, para a regular tramitação do incidente, faz-se indispensável a observância das garantias do contraditório e da ampla defesa, consagradas no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. Nesse sentido, o artigo 690 do Código de Processo Civil determina que,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAM
O TJAM é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.