Processo 0426278-45.2024.8.04.0001
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
DISPOSITIVO Ante o exposto, DECIDO: a) DETERMINAR a retomada da tramitação do feito, vencida a causa suspensiva (CPC, art. 313, IV, c/c art. 982, I), em razão do julgamento do IRDR n.º 0004464-79.2023.8.04.0000 pelo Egrégio Tribunal Pleno do TJAM, em 25/02/2025; b) DEFERIR a prioridade de tramita
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