Processo 0426570-68.2008.8.13.0024
TJMG • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0426570-68.2008.8.13.0024/MG EXEQUENTE : BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S.A. - BDMG DECISÃO Vistos. Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S.A. - BDMG em desfavor de PHIHONG PWM BRASIL LTDA. e PWM DO BRASIL LTDA. Ao longo da tramitação processual, desde 2008, foram realizadas diversas tentativas de citação pessoal dos executados em variados endereços, todas restando infrutíferas. Após intimação do exequente para dar andamento ao feito, sob pena de arquivamento, e decorrido o prazo sem manifestação, o processo foi arquivado em outubro de 2022, com base no Provimento 301/2015. Em maio de 2025, o exequente requereu o desarquivamento e a citação dos executados por edital, com fundamento nos artigos 256 e 257 do Código de Processo Civil. O pedido foi deferido, e o edital de citação foi publicado em julho de 2025. Certificado no Evento 37 o decurso do prazo legal sem comprovação de pagamento ou interposição de embargos, a parte exequente requereu a nomeação de curador especial aos executados. Em novembro de 2025, Evento 43, foi nomeado o Defensor Público atuante nesta Vara como curador especial dos réus revéis citados por edital. A Defensoria Pública , no exercício de suas funções de Curadoria Especial, apresentou Exceção de Pré-Executividade , arguindo: a) A nulidade da citação por edital , por alegado não esgotamento dos meios de localização dos executados. b) A prescrição intercorrente , diante do longo lapso temporal do processo e do período de arquivamento. c) A ilíquidez e inexigibilidade do título executivo , por se tratar de contrato de abertura de crédito para capital de giro com dependência de comprovação de valores. Devidamente intimado para se manifestar, o BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S.A. - BDMG impugnou a exceção, sustentando a validade da citação por edital em razão das diversas tentativas infrutíferas de localização e em respeito ao princípio da instrumentalidade das formas. Afirmou que não houve desídia que configure a prescrição intercorrente e defendeu a liquidez e exigibilidade do título, considerando que se trata de ação de cobrança, onde a sentença forma o título judicial. I. Do Cabimento da Exceção de Pré-Executividade A exceção de pré-executividade é um instrumento processual admitido para arguir questões de ordem pública , conhecíveis de ofício pelo Juízo, que não demandem dilação probatória . Sua finalidade é permitir a rápida resolução de vícios processuais ou ausência de condições da ação executiva que sejam manifestos e aferíveis de plano. No presente caso, as matérias suscitadas pela Curadoria Especial — nulidade da citação, prescrição intercorrente e iliquidez do título — enquadram-se nas hipóteses passíveis de exame por meio deste incidente, uma vez que sua análise prescinde de produção de novas provas, limitando-se aos documentos já acostados aos autos. II. Da Análise das Teses A. Da Preliminar de Nulidade da Citação A Curadoria Especial argumenta que a citação por edital seria nula, pois o exequente não teria esgotado as diligências para localizar os executados, especialmente considerando as informações prestadas pelo senhor Heron Antloga acerca de antigos administradores e procuradores da empresa. Contudo, a parte exequente demonstrou ter realizado diversas buscas administrativas de endereços e mais de dez tentativas de citação pessoal…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.