Processo 0426921-37.2023.8.04.0001
TJAM • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
A parte requerente veio a Juízo e externou propósito inequívoco de desistir da demanda. Desta feita, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação e JULGO EXTINTO o PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no que dita o artigo 485, VIII, do Novo Código Processual Civil. Arquivem-se os autos
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