Processo 0430278-88.2024.8.04.0001
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto: JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base no art. 485, VI, do CPC, no que se refere ao pedido de restabelecimento do auxílio-doença, por ausência superveniente de interesse de agir. JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os demais pedidos, com resolução de mérito, nos
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