Processo 0430857-97.2016.8.19.0001

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0430857-97.2016.8.19.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Comarca da Capital- Cartório da 11ª Vara da Fazenda Pública
Última publicação
11/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ATAC FIRE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, qualificada na inicial, propôs a presente ação declaratória com pedido de repetição de indébito em face do ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Alega que é pessoa jurídica de direito privado e que para realização de suas atividades, utiliza energia elétrica, sendo desta forma, contribuinte do I.C.M.S; que foi observado pela parte autora, que o Estado do Rio de Janeiro, efetua a cobrança do I.C.M.S., em contrariedade ao que preceitua a legislação em vigente; que o ERJ efetua a cobrança do mencionado imposto sobre a utilização da energia elétrica, bem como sobre outras rubricas não previstas na legislação, em especial sobre aquelas chamadas tarifas de uso do sistema de transmissão e distribuição (TUST e TUSD) bem como encargos setoriais e adicionais de bandeira vermelha, ou seja, a base de cálculo utilizada pelo Estado para realizar a cobrança do I.C.M.S. esta equivocada, resultando em uma cobrança sem base legal; que o ICMS deve incidir somente sobre o valor da energia elétrica; que há uma cobrança ilegal, pois, o imposto somente incide sobre as hipóteses constitucionalmente qualificadas; que tais encargos não são de contraprestação por serviços prestados e, por isso, não podem integrar o valor da operação do ICMS. Requer seja a demanda julgada procedente, declarando a inexistência de relação jurídico-tributária entre o autor e o réu no tocante a incidência do I.C.M.S. (imposto sobre circulação de mercadorias e serviços) sobre as tarifas de uso do sistema de distribuição (TUSD), tarifa de uso do sistema de transmissão (TUST), encargos setoriais e adicionais de bandeira vermelha, definindo como sendo a base de cálculo para o I.C.M.S. a efetiva utilização da energia elétrica; seja condenado o réu a restituir a parte autora todos os valores indevidamente recolhidos, inclusive nos últimos 5 (cinco) anos anteriores a propositura da presente demanda. Petição inicial instruída com documentos às fls. 12/40. Decisão às fls. 60/61 deferindo a tutela provisória. Agravo de instrumento do ERJ às fls. 77/91. Contestação ERJ às fls. 93/113, sustentando mudança jurisprudencial no STJ - RESP 1.163.020/RS; que a exação é legal; alegando que, no Brasil, a energia elétrica é regulada pelo Poder Público; tal regulação tem o propósito de assegurar a manutenção das condições sem as quais o mercado de energia elétrica não poderia funcionar a contento; que a discriminação exaustiva dos custos envolvidos cumpre os seguintes papéis: permite a quantificação adequada de todos os custos relevantes na operação, manutenção e desenvolvimento do setor elétrico, cria as pré-condições para a atração de investimentos, na medida em que fornece critérios que permitem mensurar o retorno financeiro do capital investido, e tende a assegurar a modicidade do preço da energia elétrica cobrado do consumidor; que tal valor é, e sempre será o preço da energia elétrica, tal qual qualquer agente econômico cobra pelos seus produtos por eles oferecidos ao mercado consumidor; que ainda que não discriminados publicamente, os custos de TUST e TUSD, seriam levados em conta na precificação da mercadoria; que a regulação poderia determinar que as distribuidoras discriminassem e expusessem publicamente tais informações de componentes do preço por kWh na energia elétrica, e deste modo seria questionado se o ICMS não poderia mais incidir sobre eles; que a tese da autora se fundamenta de que uma parte…

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