Processo 0431182-45.2023.8.04.0001
TJAM • Cumprimento Provisório de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
DECISÃO O pedido de reconsideração não comporta acolhimento, visto que as alegações dos Executados restaram frontalmente desmentidas pela realidade documental dos autos. Inicialmente, no que tange à comunicação de interposição do Agravo de Instrumento nº 0018002-85.2026.8.04.9001 (mov. 311.1), cumpre assentar que o recurso em questão é dotado, em regra, de efeito meramente devolutivo (art. 1.019, I, do Código de Processo Civil). Inexistindo nos autos notícia de concessão de efeito suspensivo
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