Processo 0432691-74.2024.8.04.0001
TJAM • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (art. 513, § 2º, I, do CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o pagamento voluntário da obrigação, no valor de R$ 31.871,29 (trinta e um mil, oitocentos e setenta e um reais e vinte e nove centavos), sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do CPC. Efetuado o pagamento parcial no prazo assinalado, a multa e
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