Processo 0433182-45.2016.8.19.0001
TJRJ • Recurso Especial
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*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0433182-45.2016.8.19.0001 Assunto: Execução Contratual / Contratos Administrativos / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Ação: 0433182-45.2016.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00512602 RECTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC. EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL TECNOLOGIA E REFRIGERAÇÃO EIRELI ADVOGADO: THIAGO NICOLAY OAB/RJ-172186 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0433182-45.2016.8.19.0001 Recorrente: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Recorrido: INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL TECNOLOGIA E REFRIGERAÇÃO EIRELI DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, fls. 3097/3115, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a" da Constituição Federal, interposto em face de acórdãos da Primeira Câmara de Direito Público, fls. 3008/3025 e fls. 3083/3089, assim ementados: "DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS. AÇÃO MONITÓRIA CONVOLADA EM AÇÃO DE COBRANÇA. POSSIBILIDADE DE EMENDA À INICIAL APÓS EMBARGOS MONITÓRIOS. PROVA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS POR MEIO DE ORDENS DE SERVIÇO E DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA. DESNECESSIDADE DE ATESTAÇÃO POR DOIS SERVIDORES QUANDO A EXECUÇÃO ESTÁ COMPRO- VADA POR OUTROS MEIOS. OBRIGAÇÃO INADIMPLIDA. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta pelo Estado do Rio de Janeiro contra sentença que, em ação de cobrança derivada de ação monitória inicialmente ajuizada por Inteligência Artificial Tecnologia e Refrigeração Eireli, condenou o ente público ao pagamento de R$ 9.168.432,20, decorrentes de serviços de informática e loca- ção de equipamentos prestados à Secretaria de Administração Penitenciária sob o Contrato nº 002/2008, reconhecendo a efe- tiva prestação dos serviços e o inadimplemento estatal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se é juridicamente possível a emenda à inicial para conversão da ação monitória em ação de cobrança após a oposição de embargos monitórios; (ii) estabelecer se é legítima a cobrança fundada em notas fiscais sem atestação por dois servidores quando demonstrada, por documentação técnica e ordens de serviço, a efetiva pres- tação dos serviços. III. RAZÕES DE DECIDIR A emenda à petição inicial é admitida após a oposição de em- bargos monitórios porque o art. 700, §5º, do CPC impõe ao juiz oportunizar ao autor a adaptação da demanda ao procedi- mento comum quando a prova escrita é insuficiente, não havendo limitação preclusiva decorrente dos embargos. A oposição de embargos monitórios reconduz o processo ao rito comum, permitindo cognição ampla, de modo que o autor pode complementar a prova e alterar pedido e causa de pedir antes da nova citação, nos termos do art. 329, I, do CPC. A ausência de atestação por dois servidores, prevista no art. 90, §§2º e 3º, da Lei Estadual nº 287/1979, não impede a condena- ção quando há prova robusta da prestação dos serviços por ou- tros documentos idôneos, como ordens de serviço ("help desk"), chamados técnicos e rubricas funcionais. A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, em consonância com o STJ, mitiga a exigência formal de dupla assinatura quando comprovada a execução contratual, evitando o enriquecimento ilícito da Administração. A prova pericial confirmou a inexistência…
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