Processo 0433510-11.2024.8.04.0001

TJAM • Embargos À Execução

Tribunal
Número CNJ
0433510-11.2024.8.04.0001
Classe
Embargos À Execução
Órgão Julgador
Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal da Comarca de Manaus - Dívida Ativa
Última publicação
09/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

DECISÃO R. Hoje. Tratam-se de Embargos à Execução Fiscal opostos pela parte Executada, Jonas Indústria e Comércio de Alimentos Ltda., em face do Município de Manaus. Ab initio, requer a Embargante os benefícios da Justiça Gratuita e, por oportuno, requer a dispensa da garantia do juízo, haja vista não dispor de bens para indicar à penhora, o que se pauta no entendimento da jurisprudência atual sobre a temática em pauta. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório, no essencial. DECIDO. Frente a vasta documentação colacionada pela Embargante que enunciam as condições financeiras da mesma, entendo que a hipossuficiência mostra-se notória, impondo o deferimento dos benefícios da gratuidade judiciária. De outra banda, no tocante a discussão referente da oposição dos embargos à execução fiscal sem garantia do Juízo, recentemente o tema fora objeto de análise pela 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por meio do REsp 1.487.772-SE, que entendeu que deve ser afastada a exigência da garantia do juízo para a oposição de embargos à execução fiscal, “caso comprovado inequivocadamente que o devedor não possui patrimônio para garantia do crédito em execução”(sic). Por oportuno, segue à transcrição da ementa do acórdão do Recurso Especial em menção, da relatoria do Ministro Gurgel de Faria, publicado em 12/06/2019, igualmente, colacionado pela Embargante, assim como deste Egrégio Tribunal de Justiça do Amazonas. Senão vejamos o entendimento: “PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. EXECUTADO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PATRIMÔNIO. INEXISTÊNCIA. HIPOSSUFICIÊNCIA. EXAME. GARANTIA DO JUÍZO. AFASTAMENTO. POSSIBILIDADE. 1. "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2 - STJ).2. Os embargos são o meio de defesa do executado contra a cobrança da dívida tributária ou não tributária da Fazenda Pública, mas que "não serão admissíveis ... antes de garantida a execução" (art. 16, § 1º, da Lei n. 6.830/80). 3. No julgamento do recurso especial n. 1.272.827/PE, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, submetido ao rito dos recursos repetitivos, a Primeira Seção sedimentou orientação segunda a qual, "em atenção ao princípio da especialidade da LEF, mantido com a reforma do CPC/73, a nova redação do art. 736 do CPC dada pela Lei n. 11.382/2006 - artigo que dispensa a garantia como condicionante dos embargos - não se aplica às execuções fiscais diante da presença de dispositivo específico, qual seja o art. 16, § 1º, da Lei n. 6.830/80, que exige expressamente a garantia para a apresentação dos embargos à execução fiscal."4. A Constituição Federal de 1988, por sua vez, resguarda a todos os cidadãos o direito de acesso ao Poder Judiciário, ao contraditório e à ampla defesa (art. 5º, CF/88), tendo esta Corte Superior, com base em tais princípios constitucionais, mitigado a obrigatoriedade de garantia integral do crédito executado para o recebimento dos embargos à execução fiscal, restando o tema, mutatis mutandis, também definido na Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.127.815/SP, na sistemática dos recursos repetitivos.5. Nessa linha de interpretação, deve ser afastada a exigência da garantia do juízo para a oposição de embargos à execução fiscal, CASO…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAM

O TJAM é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados