Processo 0433821-02.2024.8.04.0001
TJAM • APELAçãO CíVEL
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Advogados
Última movimentação
Em razão do exposto, conheço do recurso e, no mérito, nego-lhe provimento, para manter inalterada a sentença recorrida. Majoro os honorários sucumbenciais para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, ante o desprovimento do presente recurso, com esteio no art. 85, § 11, do Código de
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