Processo 0433864-36.2024.8.04.0001
TJAM • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
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Polo Passivo
Advogados
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Ante o exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, declaro extinta a execução, em razão da satisfação integral da obrigação. Sem condenação em custas, nem honorários em primeiro grau de jurisdição. Benefício de gratuidade de justiça aferível em eventual interpo
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