Processo 0438273-89.2023.8.04.0001
TJAM • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Assim, HOMOLOGO o acordo de Mov. 62.1, para que surta seus efeitos legais e, via de consequência, DECLARO A SUSPENSÃO DO PROCESSO durante o prazo concedido ao devedor para cumprimento voluntário da obrigação, na forma do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo concedido
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