Processo 0440471-78.2023.8.13.0024
TJMG • Ação Penal - Procedimento Sumário
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 5ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte RUA MATO GROSSO, 468, 11º andar, BARRO PRETO, Belo Horizonte - MG - CEP: 30190-080 PROCESSO Nº: 0440471-78.2023.8.13.0024 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) ASSUNTO: [Crimes de Trânsito] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: TIAGO LESTHER LEAO CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros SENTENÇA I – RELATÓRIO O Ministério Público, lastreado em inquérito policial, ofereceu denúncia contra TIAGO LESTHER LEÃO, já qualificado nos autos, pela prática do seguinte fato delituoso, conforme narrou: Narra a denúncia que, no dia 15 de junho de 2019, por volta das 07:53, na rodovia Anel Rodoviário, proximidades do Km 467, bairro Engenho Nogueira, nesta capital, o denunciando praticou homicídio culposo em face da vítima Débora Eliete Silva de Sousa. Narra o incluso caderno informativo que na data, hora e local supra, o denunciando estava na condução do veículo FORD/Fiesta, placas de identificação PUG-0132, em alta velocidade, mudou da faixa central para a faixa da direita repentinamente e, com essa ação, deu causa ao acidente em tela. Segundo se apurou, Alexandre Ferreira de Sousa e Alex Gláucio Sousa Ramos, eram condutores dos veículos Kombi de placas EKV9D27 e caminhão VW/8.120, placas KNI2680 e estavam parados com seus respectivos veículos na faixa da direita da rodovia no sentido Vitória, visto que o caminhão realizava a remoção da Kombi que apresentou pane mecânica. De repente, o denunciando realizou manobra de mudança de faixa, em alta velocidade, passando da faixa central para a faixa mais à direita, perdeu o controle direcional do auto, passou pelas marcas de canalização existentes antes da faixa e atropelou a vítima, Débora Eliete Silva de Souza, que era passageira da Kombi e estava desembarcada, ao do veículo (Kombi), na valeta de escoamento pluvial existente entre a faixa da direita e a mureta situada às margens da rodovia. Apurou-se que a vítima foi atingida em cheio e jogada na vala de escoamento de chuva. Em razão do atropelamento, a vítima sofreu parada cardiorrespiratória, lesão na perna direita, escoriações em várias partes do corpo e ficou inconsciente até a chegada da equipe policial no local, foi encaminhada para o Hospital João XXIII, mas veio a óbito. Diante do forte impacto, a vítima chegou a ser atendida, mas veio a óbito no mesmo dia, tendo como causa da morte um politraumatismo contuso decorrência do acidente, conforme Laudo de Necropsia de ID XXX.XXX.XXX-XX. Portanto, o denunciando agiu com culpa nas modalidades imprudência e negligência ao provocar o acidente, uma vez que conduziu o veículo em alta velocidade e realizou manobra de ultrapassagem pela direita em local proibido e estreito, sem condições de passagem de veículos ocasionando o acidente. Finalizando a peça imputatória, o Ministério Público incursou o réu TIAGO LESTHER LEÃO nas sanções do artigo 302, caput, da Lei 9.503/97. A denúncia, com rol de 04 (quatro) testemunhas, veio acompanhada do boletim de ocorrência (Ids XXX.XXX.XXX-XX, fls. 06-14 e XXX.XXX.XXX-XX), da necrópsia (Ids XXX.XXX.XXX-XX, fls. 13 e XXX.XXX.XXX-XX, fls. 01-07) da certidão de óbito (Id XXX.XXX.XXX-XX, fl. 11), do relatório circunstanciado de investigação (Id XXX.XXX.XXX-XX, fls. 12-14), do levantamento pericial em local de acidente de trânsito (Ids XXX.XXX.XXX-XX, fls. 03-16 e XXX.XXX.XXX-XX, fls. 01-04), bem como da…
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