Processo 0441223-35.2015.8.19.0001

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0441223-35.2015.8.19.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Comarca de Macaé- Cartório da 1ª Vara Cível
Última publicação
14/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Decisão conjunta nos processos 0441223-35.2015.8.19.0001, 0001270-14.2016.8.19.0028 e 0513995-93.2015.8.19.0001. Trata-se de ações que envolvem a IESA ÓLEO & GÁS S/A e a PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS. PROCESSO 0513995-93.2015.8.19.0001 Nos autos do referido processo, a autora, IESA, requereu a produção da prova pericial de engenharia e contábil, bem como documental suplementar, a fim de comprovar a alegação de desequilíbrio econômico e financeiro do contrato em razão das alegações realizadas. A PETROBRAS requereu a produção de prova testemunhal e documental suplementar. Intimadas as partes para informarem se concordavam com a utilização da prova pericial produzida no processo 0441223-35.2015.8.19.0001 para aquele feito, ambas as partes manifestaram sua concordância. Os quesitos foram apresentados pela IESA às p. 4073-4096. Desde então o feito se encontra suspenso e arquivado aguardando a realização da perícia. Petições pendentes de juntada da IESA e da Chimera NPL & Special Opportunities II Fundo de Investimento em Direitos Creditórios de Responsabilidade Limitada requerendo seu ingresso como terceira interessada PROCESSO 0441223-35.2015.8.19.0001 Decisão de p. 7336-7337 destituiu o antigo perito e nomeou o engenheiro LUCIANO EMERICK PORTO para realização da perícia conjunta nos autos apensos. Manifestação do perito Andre Marinho às p. 7353-7354 alegando que: i) o trabalho pericial no processo apenso (0001270-14.2016.8.19.0028) já se encontra em fase de conclusão tendo em vista sua nomeação em 20/09/2023; ii) por um erro material informou neste processo que concordava com o valor fixado, mas, por equívoco, somou o valor dos honorários dos dois processos; iii) devido à fase em que se encontra o laudo pericial, requer a continuidade de sua nomeação nos processos. Manifestação do perito nomeado, Luciano Porto, às p. 7358-7364, na qual: i) aceita a nomeação com os honorários fixados (R$ 18.879,00); ii) delimita o objeto da perícia e se manifesta sobre a pertinência dos quesitos apresentados; iii) informa a necessidade de apuração acerca do alegado desiquilíbrio contratual no processo 0513995-93.2015.8.19.0001, mas destaca que não foi nomeado para atuação no referido feito; iv) sugere que as partes e o juízo avaliem a real necessidade e pertinência de quesitos que versem predominantemente sobre quantificação de desequilíbrio econômico-financeiro, custos incorridos, cálculos de onerosidade e demais tópicos típicos do processo próprio de reequilíbrio; v) propõe que sejam os quesitos priorizados e delimitados ao que efetivamente esclareça, sem prejuízo de as questões atinentes ao desequilíbrio serem tratados no processo próprio; vi) informa que não há necessária similaridade de objeto entre a perícia deste feito e a do de nº 0001270-14.2016.8.19.0028; vii) pede prazo de 90 dias para entrega do laudo pericial. Manifestação da IESA às p. 7366-7370 concordando com a nomeação do perito Luciano, informando que apresentará a revisão dos autos com relação aos documentos indicados como ilegíveis pelo perito e se manifestando acerca das provas necessárias em cada processo. Nesse último ponto destaca que, no presente feito, o perito estaria apurando apenas a consequência da ruptura contratual e não sua causa; contudo, obrigatoriamente, deverá apurar a existência, ou não, da causa que ensejou a sanção que se busca anular no presente feito, que seria consequência do rompimento contratual (desequilíbrio econômico-financeiro).…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados