Processo 0442003-74.2024.8.04.0001

TJAM • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0442003-74.2024.8.04.0001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Segunda Câmara Cível
Última publicação
05/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

EMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. SÚMULAS 15 DO STJ E 501 DO STF. ATIVIDADES BANCÁRIAS. DOENÇAS PSIQUIÁTRICAS. INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA ATESTADA POR PERÍCIA JUDICIAL. NEXO CAUSAL. CONCESSÃO ADMINISTRATIVA ANTERIOR DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO (ESPÉCIE 91). NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO (NTEP). REQUISITOS PREENCHIDOS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. CASO EM EXAME Trata-se de recurso de apelação cível interposto contra sentença que julgou improcedente o pedido de restabelecimento de benefício por incapacidade e conversão em aposentadoria por invalidez, sob o fundamento de ausência de nexo causal entre as moléstias psiquiátricas da autora e sua atividade laborativa bancária. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A controvérsia cinge-se em verificar a competência do juízo, a existência de incapacidade laborativa e o nexo de causalidade entre as patologias apresentadas pela segurada (transtornos ansiosos e reação ao stress) e o labor exercido, para fins de concessão de benefício acidentário. RAZÕES DE DECIDIR A competência para processar e julgar ações decorrentes de acidente de trabalho, inclusive doenças ocupacionais, é da Justiça Estadual. No mérito, a perícia judicial confirmou a incapacidade total e temporária da autora. Embora o perito tenha sido inconclusivo quanto ao nexo, a autarquia ré reconheceu administrativamente a natureza acidentária ao conceder anteriormente o benefício sob a espécie 91. Ademais, há presunção de nexo técnico epidemiológico (NTEP) entre a atividade bancária e transtornos mentais. Preenchidos os requisitos, impõe-se o restabelecimento do benefício. DISPOSITIVO E TESE Recurso conhecido e provido para reformar a sentença e julgar procedente o pedido, condenando o INSS a restabelecer o auxílio por incapacidade temporária acidentário desde a cessação indevida. Tese firmada: O reconhecimento administrativo anterior do nexo causal (espécie 91), aliado à constatação pericial de incapacidade laboral e ao Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP), autoriza a concessão do benefício acidentário, ainda que o laudo judicial não tenha estabelecido taxativamente o liame causal por falta de vistoria no local de trabalho.

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