Processo 0444335-37.2017.8.13.0024
TJMG • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 3ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte RUA MATO GROSSO, 468, 10º pvto, SANTO AGOSTINHO, Belo Horizonte - MG - CEP: 30190-081 PROCESSO Nº: 0444335-37.2017.8.13.0024 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Furto Qualificado] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: WILLIAM ANTONIO DE SANTA RITA CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros SENTENÇA I - RELATÓRIO WILLIAM ANTÔNIO DE SANTA RITA e Vanderson França do Amaral, qualificados nos autos, foram denunciados pelo Ministério Público Estadual como incursos nas sanções do artigo 155, §§1° e 4°, IV, do Código Penal, pela prática dos seguintes atos delituosos: Consta do incluso inquérito policial que no dia 14 de outubro de 2016, durante o repouso noturno, por volta das 02h40min, no estabelecimento comercial denominado Power Gás, situado na Rua Catulo da Paixão Cearense, n. 112, no Bairro das Indústrias, nesta Capital, os ora denunciados, previamente ajustados e mediante unidade de desígnios, com evidente animus furandi, subtraíram, em proveito comum, coisa alheia móvel consistente em 01 (um) botijão de gás da marca Liquigás, de 13 kg, avaliado em R$215,00 (duzentos e quinze reais), pertencente ao mencionado estabelecimento vítima. Segundo se apurou, os denunciados compareceram ao local referido e subtraíram o botijão de gás, evadindo, na sequência, na posse do mesmo. No instante em que os denunciados passavam pela Rua Martins Soares, próximo ao n. 750, no Bairro Vista Alegre, nesta Capital, carregando o botijão de gás, foram avistados por Policiais Militares que realizavam patrulhamento no local. Diante da atitude suspeita, foi feita a abordagem dos denunciados e ao serem questionados sobre a procedência do referido objeto, entraram em contradição, ora alegando que haviam achado o botijão, ora informando que haviam adquirido de um indivíduo de alcunha “Lourinho" pelo valor de R$40,00 (quarenta reais), até que confessaram a sua subtração em um depósito situado no Bairro das Indústrias. Os policiais militares, então, deslocaram-se até o depósito “Power Gás", situado na Rua Catulo da Paixão Cearense, n.° 112, no Bairro das Indústrias, nesta Capital, e, em contato com o Sr. Antônio Cavinate, este reconheceu o botijão de gás como sendo de sua propriedade, sendo que ao fazer a conferência/contagem constatou a falta de 02 (dois) botijões da marca Liquigás. A res furtiva foi devidamente apreendida (fl. 09) e restituída ao estabelecimento comercial vítima (fl. 26). A Portaria (ID. 7136163086, fls. 02/03) deu início às investigações criminais. A denúncia (ID. 7136163086, fl. 01D) foi oferecida em 05/03/2021, e recebida por este Juízo no dia 18/05/2021, conforme decisão (ID. 7136163090, fls. 73). O acusado William Antônio de Santa Rita, foi devidamente citado (ID. XXX.XXX.XXX-XX, pág. 09 ) e, em seu favor, foi apresentada resposta à acusação (ID. XXX.XXX.XXX-XX). No que se refere ao acusado Vanderson França do Amaral, foi inicialmente noticiado o seu falecimento, conforme certidão acostada aos autos (ID. 9545511594, pág. 03). Posteriormente, tal informação foi devidamente confirmada mediante a juntada da respectiva certidão de óbito (ID. 9803446861). Em razão disso, foi declarada extinta a punibilidade do referido acusado, nos termos do artigo 107, inciso I, do Código Penal (ID. 9814712529). Em Audiência de Instrução e Julgamento realizada em 22/01/2026 (ID.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.