Processo 0445235-94.2024.8.04.0001
TJAM • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
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Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO CUMULADA COM DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS E DE TAXA SUPERIOR À MÉDIA DO BACEN. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO OU PROVA DE ABUSIVIDADE. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS. RECURSO DO AUTOR IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME Apelação Cível interposta na Ação Revisional de Contrato com Pedido de Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais ajuizada por Adailton de Oliveira Barros em face do Banco Bradesco S/A. O autor alegou que contratou empréstimo consignado com taxas de juros superiores à média de mercado, e que, na verdade, teria sido induzido a contratar um cartão de crédito consignado com encargos disfarçados. Sustentou a nulidade contratual, pleiteou a repetição em dobro dos valores pagos e indenização por danos morais. A sentença de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos, reconhecendo a regularidade da contratação e a inexistência de abusividade nas taxas aplicadas. Inconformado, o autor apelou, reiterando os argumentos da inicial. O banco apresentou contrarrazões, requerendo o não conhecimento do recurso por ausência de preparo e, no mérito, sua improcedência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a contratação efetivada configura prática abusiva em razão de vício de consentimento e ausência de informação quanto à real natureza do produto financeiro; (ii) estabelecer se há abusividade nas taxas de juros aplicadas no contrato a justificar sua revisão e eventual repetição de valores e indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 1. O recurso de apelação preenche os requisitos de admissibilidade, sendo tempestivo e regularmente processado. 2. A sentença recorrida aplica corretamente a jurisprudência do STJ, segundo a qual a simples estipulação de taxa de juros superior à média de mercado não configura, por si só, abusividade, exigindo-se demonstração concreta de desvantagem exagerada e abusividade contratual. 3. A taxa pactuada (3,13% ao mês) está dentro da faixa divulgada pelo Banco Central à época da contratação (1,29% a 4,55%), não havendo descompasso significativo que justifique intervenção judicial. 4. O contrato foi celebrado com aceitação expressa pelo consumidor, contendo cláusulas claras sobre os encargos, afastando alegações genéricas de ausência de informação ou de nulidade por vício de consentimento. 5. Não foi comprovada, nos autos, a existência de cobrança indevida, má-fé do banco ou qualquer fato gerador de dano moral. 6. A análise do recurso revela mera repetição dos argumentos iniciais, sem impugnação específica à fundamentação da sentença, caracterizando violação ao princípio da dialeticidade. 7. Inexistem elementos concretos que demonstrem ter havido contratação disfarçada de cartão de crédito consignado. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso não provido. Pedido improcedente. Tese de julgamento: 1. A estipulação de taxa de juros superior à média de mercado, por si só, não configura abusividade, exigindo-se prova concreta de desvantagem exagerada e desequilíbrio contratual. 2. A validade de contrato bancário com cláusulas claras e aceitação expressa pelo consumidor não é afastada por alegações genéricas de ausência de informação. 3. A revisão judicial de contratos financeiros exige a presença cumulativa de relação de consumo, desvantagem exagerada e demonstração objetiva de abusividade, o que não se…
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