Processo 0445445-48.2024.8.04.0001
TJAM • Reintegração / Manutenção de Posse
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Verifico que o Agravo de Instrumento não foi conhecido, conforme se vê à mov. 22.1, não havendo contradição ou omissão no provimento judicial. O descontentamento da requerida deve se formalizar através de recurso hábil para suscitar a reapreciação das provas produzidas e a rediscussão da matéria em segunda instância. Isto porque os embargos de declaração não se prestam a apontar suposta contrariedade entre a decisão impugnada e os documentos juntados pelas partes. Da mesma forma, os a
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