Processo 0445887-48.2023.8.04.0001
TJAM • Inquérito Policial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Diante disso, não há, pelas provas constantes nos autos, quaisquer motivos que autorizariam a decretação da prisão preventiva, amoldando-se, assim, ao que predispõe o art. 321 do CPP, que dispõe: "Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória, impondo, se for o caso, as medidas cautelares previstas no art. 319 deste Código e observados os critérios constantes do art. 282 deste Código". Vislumbro como eficaz a aplicação das
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