Processo 0448414-36.2009.8.09.0126
TJGO • Ação Civil Pública Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DE GOIÁS - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GOIÂNIA NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - FINALIZAR FAZENDAS PÚBLICAS DECISÃO Processo n. 0448414-36.2009.8.09.0126 Parte requerente: Ministério Público do Estado de Goiás Parte requerida: Boaventura Braz Queiroz e Outros Trata-se de Ação Civil Pública proposta em 30/10/2009, pelo Ministério Público do Estado de Goiás, em desfavor de Boaventura Braz Queiroz, Márcia Aparecida Guerreiro do Valle e Município de Pirenópolis, todos devidamente qualificados nos autos. Narra a inicial, em síntese, que os réus Boaventura Braz Queiroz e Márcia Aparecida Guerreiro do Valle são proprietários de uma gleba de terras denominada Chácara Funil, localizada na zona urbana de Pirenópolis, a qual, nos termos do Plano Diretor da cidade, abrange uma parte da Zona de Proteção Ambiental (ZPA), definida pela referida lei como área de preservação permanente, na qual é vedada qualquer edificação. Afirma o Ministério Público que os réus Boaventura Braz Queiroz e Márcia Aparecida Guerreiro do Valle, no entanto, iniciaram a construção de uma casa na parte do imóvel que se localiza na ZPA, ignorando a vedação instituída pelo Plano Diretor e até mesmo sem a devida autorização do Município de Pirenópolis. Aduz que, após denúncia recebida perante o órgão ministerial, este provocou o Município de Pirenópolis, ora réu, a averiguar a obra e a embargá-la em caso de irregularidade, alertando-o de sua localização na ZPA. Aponta que o Município de Pirenópolis, inicialmente, embargou a obra, em razão da falta de alvará para construir. Contudo, após requerimento dos réus Boaventura Braz Queiroz e Márcia Aparecida Guerreiro do Valle, autorizou a continuidade da obra, mesmo estando localizada em ZPA, à revelia do Plano Diretor. Argumenta que o Município de Pirenópolis emitiu parecer atestando que a obra se localiza em outra zona (Zona de Proteção Paisagística – ZPP1), apesar de ter sido constatado por agrimensor via perícia solicitada pelo Parquet se tratar de ZPA. À vista do exposto, pugnou pela concessão de liminar para: (i) impedir os réus Boaventura Braz Queiroz e Márcia Aparecida Guerreiro do Valle de darem continuidade nas construções dentro da ZPA, sob pena de multa diária; (ii) vedar ao Município de Pirenópolis a concessão de autorização para edificação nas ZPA, sob pena de multa diária e (iii) determinar que o Município de Pirenópolis fiscalize e impeça qualquer edificação nas ZPA da cidade, sob pena de multa. Quanto ao mérito, requereu a condenação dos réus Boaventura Braz Queiroz e Márcia Aparecida Guerreiro do Valle na obrigação de proceder ao restabelecimento as áreas em foco, com a demolição dos prédios que se encontrem na ZPA, sob pena de multa pelo descumprimento, bem como na obrigação de não fazer consistente em não mais edificar na parte do imóvel que se localiza na ZPA, assim como não degradá-la. Em relação ao Município de Pirenópolis, pleiteou a sua condenação na obrigação de fazer consistente em fiscalizar as ZPA, não permitindo que nelas se edifique e que sejam degradadas, bem como na obrigação de não fazer consistente em se abster de autorizar construções nas mencionadas zonas, sob pena de multa pelo descumprimento. A inicial (fls. 2/6) veio instruída com os documentos de fls. 7/47. A inicial foi recebida, mas foi postergada a análise do pedido liminar e determinada a citação dos réus (fls. 48). O Município de Pirenópolis foi citado por hora certa (fls. 52/53) e compareceu no feito às fls. 55/56. Em seguida,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJGO
O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.