Processo 0449585-62.2023.8.04.0001

TJAM • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0449585-62.2023.8.04.0001
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus - Fazenda Pública
Última publicação
27/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Isto posto, assiste razão ao Estado do Amazonas, fazendo-se necessário chamar o processo à ordem para corrigir o erro material contido na decisão de ID. 79.1. Assim, onde se lê: Cuida-se de cumprimento de sentença intentado por Rachel Pinheiro Sales em face do Estado do Amazonas. Compulsando os autos, verifico que o ente público impugnou o cumprimento de sentença apresentando planilha de cálculos, ID. 66.1/66.2, sendo constatado que houve concordância das partes em relação aos valores apresentados, como se verifica no ID. 74.1. (...) Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a impugnação de ID. 66.1/66.2 Condeno o impugnado nas custas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor do proveito econômico obtido pelo impugnante – diferença entre o valor pleiteado na execução e o correto, tendo em conta o art. 85, §1º e § 3º, II, do CPC, sendo suspensa a exigibilidade, face a gratuidade da justiça concedida no ID. 9.1.  Leia-se: Cuida-se de cumprimento de sentença intentado por Rachel Pinheiro Sales em face do Estado do Amazonas. Compulsando os autos, verifico que o ente público impugnou o cumprimento de sentença apresentando planilha de cálculos, ID. 71.1/71.2, sendo constatado que houve concordância das partes em relação aos valores apresentados, como se verifica no ID. 74.1. (...) Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a impugnação de ID. 71.1/71.2. Condeno o impugnado nas custas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor do proveito econômico obtido pelo impugnante – diferença entre o valor pleiteado na execução e o correto, tendo em conta o art. 85, §1º e § 3º, II, do CPC, sendo suspensa a exigibilidade, face a gratuidade da justiça concedida no ID. 9.1.”. Após o trânsito em julgado do decisório de ID. 79.1, remetam-se os autos à Contadoria para elaboração da certidão de cálculo e planilha, sem atualização dos valores.  Remetam-se os autos para a contadoria a fim de atualizar a planilha de cálculos com as diretrizes da presente decisão.  Após, abra-se vista para as partes, no prazo comum de cinco dias, manifestarem-se.  Por fim, retornem os autos conclusos para homologação.  P.R.I. Cumpra-se.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAM

O TJAM é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados