Processo 0449600-94.2024.8.04.0001
TJAM • Apelação Cível
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Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA. OBRA REALIZADA NAS PROXIMIDADES DE IMÓVEL PARTICULAR. DANOS ESTRUTURAIS EM RESIDÊNCIA. INFILTRAÇÕES E COMPROMETIMENTO DA FUNDAÇÃO. LAUDO PERICIAL COMPROBATÓRIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por Águas de Manaus S/A contra sentença proferida pelo Juízo da 8.ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho que julgou procedentes os pedidos formulados em ação indenizatória, condenando a concessionária ao pagamento de R$ 6.483,00 a título de danos materiais e R$ 10.000,00 a título de danos morais, em razão de danos estruturais causados ao imóvel da autora após obra de encanamento realizada nas proximidades da residência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a concessionária de serviço público responde civilmente pelos danos estruturais causados ao imóvel da autora em decorrência de obra realizada em via pública; e (ii) estabelecer se são devidas as indenizações por danos materiais e morais fixadas na sentença. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A perícia técnica realizada no imóvel conclui que a obra executada pela concessionária retirou grande quantidade de areia compactada do local, permitindo infiltração de água sob o piso da residência e provocando descompactação do solo, o que comprometeu a estabilidade da estrutura do imóvel e gerou risco de colapso estrutural. 4. A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva, nos termos do art. 37, § 6.º, da Constituição Federal, sendo suficiente a demonstração do dano e do nexo causal entre a atividade administrativa e o prejuízo suportado pelo particular. 5. O laudo pericial comprova o nexo causal entre a intervenção realizada pela concessionária e os danos estruturais experimentados no imóvel, afastando a alegação de inexistência de falha na prestação do serviço. 6. Os danos materiais restam demonstrados por meio de orçamento apresentado nos autos, que discrimina os materiais e custos necessários à reparação das infiltrações e das rachaduras decorrentes da obra. 7. A situação vivenciada pela autora ultrapassa o mero aborrecimento cotidiano, pois os danos estruturais e o risco à segurança da residência configuram abalo psicológico indenizável. 8. O valor fixado a título de danos morais observa os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, considerando a extensão do dano, a gravidade do fato e o caráter reparatório e pedagógico da indenização. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A concessionária de serviço público responde objetivamente pelos danos causados a particulares quando comprovado o nexo causal entre a obra realizada e o prejuízo estrutural no imóvel. 2. O laudo pericial que demonstra a descompactação do solo e o comprometimento da estrutura do imóvel constitui prova suficiente da responsabilidade civil da prestadora do serviço. 3. Danos estruturais em residência decorrentes de obra pública configuram dano moral indenizável quando ultrapassam o mero dissabor e comprometem a segurança do imóvel. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, § 6.º; CPC, art. 322, § 2.º; CPC, art. 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.399.997/AM; TJAM, Apelação Cível nº…
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