Processo 0451541-16.2023.8.04.0001
TJAM • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Considerando a petição constante na mov. 105.1, defiro o diferimento do recolhimento das custas processuais, para momento oportuno, nos termos da legislação vigente. À Secretaria para cumprimento, observadas as determinações de mov. 93.1. Intime-se. Cumpra-se.
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