Processo 0454058-57.2024.8.04.0001
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o processo com resolução de mérito (art. 487, I, CPC). Defiro a tutela de urgência, para que a Requerida se abstenha de efetuar descontos na conta da parte autora sob a rubrica "TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO". Declaro a nulidade negócio jurídico entre a parte autora e o banco réu, identificado sob a rubrica "TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO", e, por conseguinte, inexigível a dívida daí advinda. Por conseguinte, condeno o banco réu a restituir à pa
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