Processo 0454142-92.2023.8.04.0001
TJAM • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, EXTINGO o presente cumprimento de sentença, sem resolução do mérito, em razão da necessidade de submissão do crédito ao juízo da recuperação judicial. DETERMINO a expedição de certidão de crédito em favor da parte
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