Processo 0455211-59.2009.8.09.0051

TJGO • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
0455211-59.2009.8.09.0051
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
6ª Câmara Cível
Última publicação
18/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS TRIBUNAL DE JUSTIÇA 6ª Câmara Cível Gabinete do Desembargador Fernando Ribeiro Montefusco Av. Assis Chateaubriand, 195 - St. Oeste, Goiânia - GO, 74130-012 - 1ª andar, bloco B Telefone / Whatsapp: 62 3216-2015 - gab.frmontefusco@tjgo.jus.br APELAÇÃO CÍVEL N˚ 0455211-59.2009.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA APELANTE: ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DO ESTADO DE GOIÁS APELADOS: GOIÁS PREVIDÊNCIA GOIASPREV E OUTROS RELATOR: DES. FERNANDO RIBEIRO MONTEFUSCO EMENTA Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. PENSÃO POR MORTE. PARIDADE VENCIMENTAL. REGRA DE TRANSIÇÃO. EC N.º 47/2005. TEMA 396 DO STF. DIREITO ADQUIRIDO. PRESCRIÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. REQUISITOS CUMPRIDOS. EXIGÊNCIA DA IDADE MÍNIMA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL À ÉPOCA. PENSIONISTAS FALECIDAS NO CURSO DO PROCESSO. RECURSO NÃO CONHECIDO EM PARTE. NESTA PARTE, RECURSO PROVIDO. SEGURANÇA CONCEDIDA. SENTENÇA REFORMADA. I. CASO EM EXAME: 1. Recurso de apelação cível interposto contra sentença que denegou a segurança e extinguiu mandado de segurança sem resolução do mérito, em ação ajuizada por associação de classe visando assegurar a extensão da paridade vencimental a pensionistas de Procuradores do Estado de Goiás, cujos instituidores se aposentaram antes das reformas previdenciárias, mas faleceram após a EC n.º 41/2003. No entanto, algumas substituídas faleceram no curso do mandado de segurança, com extinção parcial do processo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão sub examine envolve: (i) o cabimento de habilitação sucessória em mandado de segurança diante do falecimento de substituídas processuais; (ii) a incidência da prescrição em relação às diferenças de pensão por morte; (iii) a possibilidade de extensão da paridade vencimental às pensionistas de servidores aposentados antes da EC n.º 20/1998 e falecidos após a EC n.º 41/2003; (iv) a aplicação da regra de transição prevista no art. 3º da EC n.º 47/2005 e do Tema 396 do STF. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O falecimento das substituídas processuais no curso do mandado de segurança, antes da concessão da segurança, impede a habilitação sucessória, por se tratar de direito líquido e certo de natureza personalíssima, atraindo o não conhecimento parcial do recurso, em relação às filiadas falecidas; 4. A ausência de recurso contra a decisão anterior que extinguiu parcialmente o feito quanto às filiadas falecidas enseja a preclusão da matéria; 5. Nas relações jurídicas de trato sucessivo envolvendo a Fazenda Pública, a prescrição alcança apenas as parcelas vencidas antes do quinquênio anterior ao ajuizamento da ação; 6. A pensão por morte rege-se pela legislação vigente ao tempo do óbito do instituidor, em observância ao princípio tempus regit actum; 7. A EC n.º 41/2003 extinguiu, como regra geral, a paridade entre ativos e inativos, ressalvadas as hipóteses previstas nas regras de transição constitucionais; 8. O Tema 396 do STF assegura a paridade às pensões derivadas de servidores já aposentados ao tempo do óbito, desde que enquadrados nas regras do art. 3º da EC n.º 47/2005; 9. A inexistência de requisito etário à época das aposentadorias concedidas antes das reformas previdenciárias impede a exigência posterior de idade mínima para reconhecimento da paridade, sob pena de violação ao direito adquirido; 10. Comprovado que os instituidores das pensões preencheram os requisitos de tempo de contribuição e serviço público previstos no art. 3º da EC…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJGO

O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados