Processo 0456575-35.2024.8.04.0001
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ante o exposto, e por tudo mais que consta dos autos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial, resolvendo o mérito do processo nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: a) tornar definitivas as medidas de urgência deferidas por este juízo para determinar que a ré se abstenha de efetuar cortes no fornecimento de energia elétrica na unidade consumidora de nº 2328680-6 por débitos objeto de contestação nestes autos, devendo a con
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