Processo 0457519-71.2023.8.04.0001
TJAM • Apelação Cível
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EMENTA: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PLATAFORMA DIGITAL. CONTRATO ENTRE MOTORISTA E UBER. DESATIVAÇÃO DE CONTA. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. INAPLICABILIDADE DO CDC. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. RECURSO NÃO PROVIDO. I - CASO EM EXAME - Apelação cível interposta por motorista de aplicativo contra sentença que julgou improcedente ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, movida em face da Uber do Brasil Tecnologia Ltda. O autor alegou desativação unilateral de sua conta sem notificação prévia ou possibilidade de defesa, sustentando violação de princípios constitucionais e existência de danos materiais e morais. A sentença entendeu que a desativação decorreu do exercício regular de direito, com base em descumprimento contratual, e afastou a responsabilidade da empresa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO - Há duas questões em discussão: (i) definir se a desativação unilateral da conta do motorista pela plataforma Uber configura ato ilícito passível de reparação; (ii) estabelecer se é aplicável a legislação consumerista à relação entre motorista parceiro e a plataforma. III. RAZÕES DE DECIDIR - O vínculo entre motorista e plataforma de transporte possui natureza jurídica civil, afastando-se a incidência das normas do Código de Defesa do Consumidor. - A plataforma atua como meio para intermediação de serviços prestados por profissional autônomo, sendo o motorista o prestador do serviço ao usuário final. - A cláusula que permite o encerramento da relação contratual em caso de violação aos termos de uso está amparada na liberdade de contratar e na autonomia privada. - Restou comprovado que o motorista permitiu o uso indevido da conta por terceiros e cometeu infrações de segurança, condutas vedadas pelas regras da plataforma. - A rescisão contratual, nesse contexto, constitui exercício legítimo do direito, não configurando abuso ou ilegalidade. - A ausência de aviso prévio em situações graves de descumprimento contratual encontra respaldo nos próprios termos de uso aceitos pelo motorista. - Não se verifica dano moral indenizável, pois a conduta da empresa decorreu de descumprimento contratual relevante. IV. DISPOSITIVO E TESE - Recurso conhecido e não provido. - Tese de julgamento: (1) A relação jurídica entre motorista parceiro e plataforma digital de transporte tem natureza civil e não se submete às normas do Código de Defesa do Consumidor. (2) A desativação de conta por descumprimento dos termos de uso constitui exercício regular de direito, não gerando dever de indenizar. (3) A ausência de aviso prévio em casos de falta grave contratual está prevista contratualmente e não viola princípios da boa-fé ou contraditório. - Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XX; CPC, arts. 355, I; 373, §1º; 370 e 371; CDC, art. 51, IV. Jurisprudência relevante citada: TJAM, ApCiv nº 4009427-33.2021.8.04.0000; ApCiv nº 0775481-68.2022.8.04.0001; ApCiv nº 0732185-93.2022.8.04.0001; ApCiv nº 0602667-21.2020.8.04.0001.
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