Processo 0457782-69.2024.8.04.0001
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, RECEBO a manifestação de Id. 30.1 como contestação do Município de Manaus. REJEITO as preliminares de ilegitimidade passiva arguidas pelos Condomínios Jardim Paradiso Alamanda e Residencial Jardim Paradiso Alpínia e pela Construtora Capital S/A; REJEITO as prejudiciais de decadência e de prescrição suscitadas pela Construtora Capital S/A; DEFIRO a complementação da prova pericial, com fundamento nos arts. 370, 477, § 2º, II, e 480, § 2º, do CPC, a ser realizada pelo mes
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