Processo 0457987-35.2023.8.04.0001
TJAM • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
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Advogados
Última movimentação
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, da Lei 9099/95. Satisfeitas as obrigações contidas no título executivo judicial, nos termos do art. 924, II CPC, in verbis: Art. 924. Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita. De
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