Processo 0459544-23.2024.8.04.0001
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial, extinguindo o feito com resolução do mérito nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: a) CONDENAR a requerida ao pagamento de indenização por danos materiais decorrentes dos estragos causados na motocicleta do requerente, cujo valor deverá ser apurado em liquidação de sentença mediante a apresentação de três orçamentos de oficinas mecânicas idôneas e distintas, adotando-
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