Processo 0460969-85.2024.8.04.0001
TJAM • MONITóRIA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Isto posto, com fulcro no art. 485, VI do CPC, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito, pela falta de interesse processual. Custas iniciais já recolhidas. Dispensado o pagamento de eventuais custas processuais remanescentes/finais e honorários advocatícios, com base na ausência de angu
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