Processo 0461356-03.2024.8.04.0001

TJAM • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0461356-03.2024.8.04.0001
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
7ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível
Última publicação
22/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Em face do exposto: 1) DETERMINO a instauração da liquidação por arbitramento, para tanto, NOMEIO como perito do juízo: Matheus Pires Romão, contador CRC/MG 128600/0 e-mail Matheusspires@outlook.Com, tel. 34 988647973, que deverá elaborar o laudo de liquidação observando rigorosamente os seguintes parâmetros: a. Conversão do contrato de cartão de crédito consignado para empréstimo consignado convencional, utilizando-se a taxa de juros média de mercado na data da contratação, conforme determinado na sentença transitada em julgado. b. Apuração de todos os valores efetivamente descontados do benefício da Exequente a título do contrato em questão. c. Restituição em dobro de todos os valores pagos indevidamente pela Exequente, conforme art. 42, parágrafo único, do CDC, e Tese n. 4 do IRDR n.º 005217-75.2019.8.04.0000 ( ressaltando o reconhecimento da prescrição de todas as parcelas anteriores a 14/03/2014),  com correção monetária a partir do efetivo prejuízo, qual seja, da data de cada desconto indevido (Súmula 43/STJ), e com juros de mora a partir da citação (art. 405 do CC). d. Compensação dos valores efetivamente sacados ou utilizados em compras pela Exequente por meio do cartão de crédito consignado, a fim de evitar enriquecimento ilícito, conforme Tese n. 5 do IRDR n.º 005217-75.2019.8.04.0000. e. Cálculo dos danos morais no valor de R$ 1.000,00, corrigidos pelo INPC a partir da data da sentença (Súmula 362 do STJ) e com juros de mora de 1% ao mês a contar da citação (Súmula 54 do STJ). f. Cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais em 10% sobre o valor atual. 2) DETERMINO que os honorários periciais sejam custeados integralmente pelo Executado, diante do ônus da prova e da sua sucumbência na fase de conhecimento, bem como por ser o interessado na tese do excesso de execução. Intime-se o perito para apresentar proposta de honorários em 05 (cinco) dias. Após, intime-se o Executado para depósito em 10 (dez) dias. As partes poderão apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se.

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