Processo 0461795-14.2024.8.04.0001
TJAM • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Vistos. Trata-se de fase de Cumprimento de Sentença instaurada para a satisfação de crédito retroativo decorrente de reajuste salarial (9,27% - base 2016) em favor de Policial Militar, referente ao período de abril a dezembro de 2020. Título Executivo (Mov. 13.1): Condenou o Estado ao pagamento das diferenças, fixando como indexadores o IPCA-E e juros de caderneta de poupança, ressalvando a aplicação da Taxa SELIC a partir de dezembro de 2021, conforme a Emenda Constitucional nº 113/2021. Controvérsia de Cálculos: O exequente impugnou os cálculos da Contadoria e do Estado (Mov. 30.1 e 34.1), alegando a omissão da Taxa SELIC para o período posterior a dezembro de 2021. Novo Cálculo (Mov. 40.2): O autor apresentou planilha atualizada até agosto de 2025, aplicando integralmente a SELIC a partir da vigência da EC 113/2021, totalizando o montante de R$ 11.023,05. Concordância da Fazenda (Mov. 43.1): O Estado do Amazonas manifestou expressa concordância com os novos cálculos apresentados pelo autor. É o breve relatório. Decido. A insurgência do exequente quanto à metodologia de atualização é plenamente justificada. A Emenda Constitucional nº 113/2021, em seu Art. 3º, estabeleceu que nas condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza, deve incidir a Taxa SELIC (que engloba correção monetária e juros) uma única vez até o efetivo pagamento. Tratando-se de norma constitucional de eficácia imediata, sua aplicação é cogente aos processos em curso. O cálculo de Mov. 40.2 corrigiu a distorção anterior e obedece ao título judicial transitado em julgado. Da Homologação pelo Consenso Havendo concordância expressa do devedor (Mov. 43.1) quanto ao montante apurado pelo credor (R$ 11.023,05), o valor torna-se incontroverso, pondo fim à discussão sobre a liquidação da sentença. Diante disso,HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente no Mov. 40.2, fixando o quantum debeatur em R$ 11.023,05 (onze mil, vinte e três reais e cinco centavos), atualizado até agosto de 2025. Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para que, no prazo de 5 dias, realize as deduções tributárias obrigatórias (Imposto de Renda e Previdência/Amazonprev) incidentes sobre o montante homologado, atualizando-o residualmente até a data da certidão. Com o retorno da Contadoria, expeça-se a competente Requisição de Pequeno Valor (RPV), direcionada ao Secretário de Estado da Fazenda e ao Procurador-Geral do Estado, observando-se os dados bancários informados no Mov. 28.1. P.R.I. Cumpra-se com urgência.
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