Processo 0461928-56.2024.8.04.0001
TJAM • EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Desta feita, não tendo sido encontrado bens penhoráveis, impõe-se o arquivamento dos autos, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Ademais, os Juizados Especais Cíveis regem-se pelos critérios da simplicidade e da celeridade, podendo a parte caso queira, obter a certidão de seu crédito par
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