Processo 0463021-88.2023.8.04.0001
TJAM • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Da leitura da defesa (ev. 115.1), não vislumbro matéria manifesta de excludente de ilicitude, culpabilidade, atipicidade ou extinção de punibilidade; logo, na fase do art. 397, do Código de Processo Penal, deixo de absolver sumariamente MISAEL BEZERRA CARDOSO. Paute-se audiência de instrução. Not
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