Processo 0464302-31.2000.8.06.0001
TJCE • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 6ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria CEP: 60811-690- Fortaleza/CE E-mail: for.6civel@tjce.jus.br SENTENÇA [Cheque] 0464302-31.2000.8.06.0001 EXEQUENTE: CIAVEL COMERCIO E INDUSTRIA DE AVES LTDA Vistos, etc. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada pela Ciavel Comércio e Indústria de Aves Ltda em face de Clarindo Neto da Silva Paiva, partes anteriormente qualificadas. O exequente busca o crédito no valor de R$ 4.967,08 (quatro mil, novecentos e sessenta e sete reais e oito centavos), referente ao inadimplemento de 05(cinco) cheques. A ação foi ajuizada em 28 de janeiro de 2000, consoante o ID de nº 144962432. Despacho deliberando pela citação da parte devedora, ID de nº 144962463, em 31 de janeiro de 2000. Certidão de citação do executado, ID de nº 144962436, em 16 de fevereiro de 2000. Petição do exequente, ID de nº 144962469, requerendo a suspensão do feito por 90(noventa) dias, em 29 de março de 2000. Despacho de intimação do exequente, ID de nº 144962460, para dar prosseguimento do feito, em 25 de março de 2002. Petição do exequente, ID de nº 144962442, solicitando a expedição de ofício a Receita Federal, em 08 de maio de 2002. ID de nº 144962453/144962455, decisão de indeferimento do pedido do exequente em 18 de junho de 2002. Petição do exequente, ID de nº 144962439, pedindo a suspensão do feito em 180(cento e oitenta) dias, em 02 de julho de 2002. Despacho de deferimento da suspensão, ID de nº 144962459, em 08 de julho de 2002. Despacho, ID de nº 144962461, deliberando pela intimação do exequente no sentido de indicar bens penhoráveis do devedor, em 08 de abril de 2014. Certidão de auditagem para conversão dos autos ao Sistema de Automação do Judiciário - SAJ, ID de nº 144962464, em 19 de maio de 2014. Petição do exequente, ID de nº144960258, em 26 de maio de 2014, Petição do exequente, ID de nº 144960263, solicitando a penhora on line, em 26 de janeiro de 2015. Certidão, ID de nº 144960266, de redistribuição dos autos, em 17 de outubro de 2017. Decisão, ID de nº 144960267, de deferimento da penhora on line, 07 de março de 2018. Petição, ID de nº 144960274, solicitando o RENAJUD, em 06 de abril de 2018. Decisão, ID de nº 144962176, deferindo o RENAJUD, em 11 de dezembro de 2018. Petição de consulta ao INFOJUD, ID de nº 144962181, em 30 de janeiro de 2019. Decisão de indeferimento do INFOJUD, em 16 de maio de 2019, ID de nº 144962183. Despacho, ID de nº 144962191, para intimar o exequente sobre o prosseguimento do feito, em 24 de junho de 2020. Petição do exequente, ID de nº 144962195, requerendo o SISBAJUD, em 30 de junho de 2020. Decisão de deferimento da penhora on line, ID de nº 144962199, em 10 de janeiro de 2022. Resultado do Sisbajud, ID de nº 144962203, em 22 de março de 2022. Petição do exequente, ID de nº 144962207, solicitando o Renajud em 28 de março de 2022. Decisão de deferimento da busca do Renajud, ID de nº 144962209, em 29 de março de 2022. Resultado do Renajud, ID de nº 144962212, em 21 de janeiro de 2023. Petição do exequente, ID de nº 144962219, solicitando o SISBAJUD, em 26 de janeiro de 2023. Despacho, ID de nº 144962220, para o exequente apresentar…
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