Processo 0467003-39.2011.8.09.0051
TJGO • Execução de Título Extrajudicial
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Poder Judiciário do Estado de Goiás Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 3ª UPJ das Varas Cíveis Comarca de Goiânia - 10ª Vara Cível Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo: 0467003-39.2011.8.09.0051 Promovente (s): ATIVOS S/A - SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS CPF/CNPJ: 05.437.257/0001-29) Endereço: SEPN, 0, QD. 508 CONJUNTO C - 2º ANDAR, ASA NORTE, BRASILIA, DF, 70740543 Promovido: ESPÓLIO DE ISOLINA PEREIRA DE ARAUJO (CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX) Endereço: RUA XERENTES, 0, 910, VILA IRANY,GOIÂNIA, GO, 74523400 DESPACHO Considerando que a constrição judicial encontra-se regularmente averbada junto à matrícula do imóvel, expeça-se mandado de avaliação do bem imóvel penhorado, a ser cumprido por Oficial de Justiça, observando-se o disposto nos artigos 870 e seguintes do Código de Processo Civil. Cumprida a diligência e juntado o auto de avaliação, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 05 (cinco) dias. Goiânia, assinado e datado digitalmente. ELAINE CHRISTINA ALENCASTRO VEIGA ARAUJO Juíza de Direito (assinatura digital) 15 * Nos termos dos arts. 136 a 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO (2023), este ato judicial, regularmente assinado eletronicamente, servirá como mandado de citação, intimação, carta precatória e/ou ofício, conforme o caso, devendo ser impresso em, no mínimo, 2 vias para o seu fiel cumprimento, acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido, dispensando-se, assim, a necessidade de expedição de mandado próprio pela UPJ responsável. * As respostas dos ofícios devem ser encaminhadas para a UPJ responsável, no seguinte endereço eletrônico: 3upj.civelgyn@tjgo.jus.br * Requerida a busca de endereço, através dos sistemas conveniados, fica, desde já, autorizado o pedido. Até porque a Súmula 44 deste e. TJGO prescreve que, face aos princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição, os sistemas disponíveis devem ser utilizados a pedido da parte para a localização do endereço da parte ou de bens suficientes ao cumprimento da responsabilidade patrimonial, razão p ela qual fica DETERMINADO, desde já, que em qualquer solicitação de busca de endereço por uma das partes em relação à outra, neste ou nos demais processos em tramitação no juízo (10ª Vara Cível da Comarca de Goiânia), a UPJ responsável deverá encaminhar os autos ao CENOPES para pesquisa, sem necessidade da conclusão dos autos, servindo esta decisão como paradigma.
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