Processo 0467647-53.2023.8.04.0001
TJAM • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
O requerido Jucimar de Sousa arguiu a inadequação da via eleita, sustentando que a ação de busca e apreensão disciplinada pelo Decreto-Lei nº 911/1969 exige a existência de contrato com garantia de alienação fiduciária ou reserva de domínio, sendo incabível o seu ajuizamento autônomo entre particulares com base em descumprimento de compra e venda verbal (mov. 65.1). A preliminar deve ser rejeitada. A pretensão formulada pela parte autora não se apoia nas disposições do Decreto-Lei nº 911/
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